lunes, 14 de enero de 2013

O NOVO BRASIL NA AMAZÓNIA




A DISPUTA PELOS RECURSOS NATURAIS
Um gosto amargo de déja vu: desenvolvimento e os índios
                                                           por Artionka Capiberibe e Oiara Bonilla
                                                                   “Le Monde Diplomatique“ (Brasil)
                                                                                             14 de Janeiro 2013



O Brasil mudou muito nos últimos setenta anos, mas ainda pede e merece uma mudança de mentalidade a respeito do significado do termo “desenvolvimento”, sob o risco de produzir, pelo esgotamento de seus recursos naturais, o extermínio físico das populações indígenas em um futuro não mais tão distante


(Indígena, grávida de cinco meses, segura seu filho durante conflito com a polícia no Amazonas)


Se um dia os povos indígenas que habitavam as terras que hoje conformam o Brasil viveram livres em sua extensão, hoje têm de ocupar territórios delimitados sob a figura jurídica de Terra Indígena (TI), a qual deveria garantir condições adequadas à sobrevivência e manutenção de suas formas de sociedade e cultura. Entretanto, são inúmeros os entraves ao pleno usufruto das terras já demarcadas e homologadas, e maiores ainda aqueles dirigidos a novas reivindicações territoriais.

Os problemas enfrentados pelas populações indígenas não são novos, aliás, existem desde o século XVI, quando da invasão europeia e ocupação geopolítica do território, movidas por projetos econômicos alheios às necessidades e vontades de seus habitantes originais. Mas, se algo mudou, foi a dimensão desses problemas, fato que se deve ao modelo político-econômico que vem governando o Brasil há tempos e privilegiando e incentivando a voracidade do capital, sem medir as consequências socioambientais nefastas desse sistema.

A fragilização da legislação ambiental e o ataque às Terras Indígenas

Pode-se dizer que o ano de 2012 ficará marcado como o de maior retrocesso para a questão indígena e ambiental no país. Neste ano, a chamada bancada parlamentar ruralista, ligada principalmente aos interesses do agronegócio, agiu de maneira sistemática e articulada para a aprovação de mudanças na legislação que incide sobre terras, as quais só favorecem o desmatamento e a degradação ambiental.

De um lado, chegou-se à reta final com o projeto de lei do Novo Código Florestal (PL n. 1.876/1999), relatado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que, entre outras modificações, propõe mudar os limites e usos aplicados a Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal. A única esperança de barrar essas mudanças seria o veto integral da presidente Dilma Rousseff ao projeto, dando ouvidos à forte campanha movida em sites, blogs e redes sociais, que ganhou as ruas do país em junho deste ano. No entanto, a presidente limitou-se a vetar apenas os aspectos mais aberrantes, editando, no dia 28 de maio de 2012, a Lei n. 12.651 por medida provisória, recheada de brechas legais e com potencial de dano ao meio ambiente superior à lei anterior,2 o que deixou insatisfeitos ruralistas e ambientalistas. Neste momento, uma coalizão de cerca de duzentas organizações sociais estuda entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a nova lei, buscando, com isso, restituir a antiga.

De outro lado, a bancada ruralista iniciou a tramitação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC n. 215/2000)que transfere para o Congresso a aprovação da demarcação de Terras Indígenas, Quilombolas (PEC n. 161/2007, apensada à PEC n. 215) e de Unidades de Conservação ambiental (PEC n. 291/2008, apensada à PEC n. 161), assim como a ratificação das demarcações já homologadas. Demarcar e homologar são funções exercidas pela presidência por meio do Ministério da Justiça, mecanismo que até hoje vem garantindo aos povos indígenas as terras requeridas. A PEC n. 215 visa declaradamente inviabilizar os processos de demarcação, estendendo a ação do lobbyque a sustenta e que hoje já consegue, agindo sobre a União, fazer que alguns processos levem anos para ser definidos.

Esse é o caso da TI Raposa Serra do Sol,3 área que abriga cerca de 20 mil índios de diferentes etnias e que, pelos obstáculos impostos por garimpeiros, criadores de gado e, nos últimos anos, por rizicultores, levou mais de três décadas para ter seu processo concluído. O embate só se encerrou parcialmente em 2009, depois da morte de diversas pessoas, na maioria índios, e de extensa batalha judicial travada no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas não sem danos, pois o STF, para garantir a demarcação contínua do território, impôs dezenove condicionantes, muitas delas representando perdas de direitos.4

Tais condicionantes foram incorporadas recentemente na edição da Portaria n. 303 pela Advocacia Geral da União (AGU), que legaliza a revisão das demarcações em curso (e já concluídas) para as que não se adequarem ao que foi decidido para a TI Raposa Serra do Sol. A portaria também pretende legalizar a ocupação de Terras Indígenas por postos militares, estradas, empreendimentos hidrelétricos e minerais, sem consulta às comunidades atingidas. Para além do fato de o conteúdo dessa portaria ser uma afronta aos direitos indígenas garantidos pela Constituição e por instrumentos internacionais (como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que é lei no Brasil), ressalte-se que a decisão da Suprema Corte não transitou em julgado, ou seja, é ainda passível de modificação, o que torna essa portaria ilegal.

Vale ainda dizer que a TI Raposa Serra do Sol foi contestada graças a uma brecha na legislação aberta pelo Decreto n. 1.775/1996, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O decreto estabeleceu a regulamentação administrativa dos processos de demarcação, incluindo a possibilidade do contraditório e, com isso, permitindo a contestação de terras já demarcadas por qualquer pessoa que se sinta atingida.

Essas fragilizações dos direitos fundamentais são patentes no dia a dia das populações ameríndias, no enfrentamento de dificuldades de diferentes ordens. Um exemplo é a criação ilegal de gado dentro da TI Xavante de Maraiwatsede, no estado de Mato Grosso, financiada por frigoríficos e fábricas de calçados multinacionais.5 A presença de posseiros ainda não indenizados pelo Estado para desocupar as Terras Indígenas é outro grande problema, pois eles disputam os recursos naturais e ainda criam um clima de ameaça e violência contra os habitantes legais − esse é o caso observado entre os Paumari da TI do Lago Marahã, localizada no Purus, oeste do estado do Amazonas.

Se for possível escolher uma situação mais grave diante das enormes dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas em relação às suas terras, seria certamente a das populações que habitam espaços onde se instalaram os grandes centros urbanos do país. São emblemáticos os obstáculos vividos pelos Tupinambá de Olivença, povo historicamente pertencente à grande família Tupi que habitava a costa brasileira nos primeiros anos da colonização. Em 2009, eles obtiveram do Estado a identificação e o reconhecimento como território tradicional de uma área de 47.376 hectares, na qual haviam sido aldeados como “índios livres” pelos jesuítas no século XVII.6 Contudo, essa minúscula faixa de território, ainda não demarcada, sofre contestação dos fazendeiros locais, os quais têm conseguido a expulsão dos índios por meio de liminares. Nesse contexto, o Ministério Público Federal em Ilhéus entrou com uma ação reparatória pedindo R$ 1 milhão para indenizar os Tupinambá.7

Mas, se há uma história que se tornou símbolo do sofrimento imposto às populações indígenas pela perda de seus territórios, essa é a dos Guarani-Kaiowá. A realidade vivida por eles beira o genocídio, explicitado em uma recente declaração pública feita pelos Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue, quando da desapropriação de suas terras autorizada pela Justiça Federal de Navirai (MS). Nessa declaração, eles se dispõem a morrer coletivamente em suas terras antes de serem removidos.

A história começou no início dos anos 1920, com a frente de expansão agropastoril que se dirigiu ao oeste do estado do Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, intensificando-se na década de 1960. A ocupação fazendeira relegou as populações indígenas a pequenas extensões de terra.8 Sem poder prover sua economia diretamente do meio ambiente, os Guarani-Kaiowá têm ainda sua mão de obra explorada pela agroindústria que os espoliou.9
Para confirmar com dados objetivos aquilo que se percebe nos depoimentos dos Guarani-Kaiowá, basta saber que, de 2003 a 2010, foram assassinadas em Mato Grosso do Sul 247 pessoas, de um total de 452 assassinatos de indígenas no país (dados do Conselho Indigenista Missionário − Cimi), ou seja, esse é o estado que possui o desonroso título de maior matador de índios do país.

Desmatamento e colonização

Uma das prioridades do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), estabelecido pelo governo Lula e levado adiante com vigor pela gestão Dilma Rousseff, consiste em reforçar a estrutura viária do país. Assim como para as barragens e usinas hidrelétricas, o PAC viário foi anunciado antes mesmo que qualquer estudo de impacto fosse realizado, ligando-se a antigas e antiquadas promessas da época do regime militar e se antecipando às expectativas das populações, sem considerar os riscos ecológicos e sociais em jogo.10

A maior parte do desmatamento na Amazônia estava, até o presente, confinada ao que se denomina “arco do desmatamento” (que circunda a fronteira dos estados amazônicos pelo sul). Com a retomada dos projetos de construção e de consolidação de estradas, tais como as controversas BR-319 (Porto Velho-Manaus) e BR-163 (Santarém-Cuiabá), o risco principal é ver o desmatamento recortar a Amazônia pelo interior,11 abrindo acesso para o fluxo migratório que se deslocará do “arco do desmatamento” em direção às zonas de floresta, ainda intactas − o que, na prática, vem se traduzindo por um aumento do tráfico de animais, de drogas, de madeira, de minérios, da prostituição e do desmatamento destinado a abrir clareiras para a criação de gado, num primeiro momento, e para a cultura da soja, em seguida.

Desde o começo do governo Dilma (2011), o Estado (tanto Executivo como Legislativo) vem colocando progressivamente em questão as conquistas dos últimos anos em matéria de proteção ambiental e da proteção das Terras Indígenas, a exemplo da Medida Provisória n. 558/2010, editada pelo Poder Executivo para alteração de limites de áreas protegidas, todas na Amazônia.

A situação atual é, portanto, o prolongamento lógico e crítico de uma história ainda e sempre fundada na colonização agrária do país. Uma história baseada na rentabilidade a qualquer custo e na ambivalência − se não complacência − dos poderes públicos (cujos membros estão muito frequentemente implicados no empreendimento da colonização), sobretudo do Legislativo, em relação à garantia de direitos fundamentais à terra e à vida de que deveriam gozar as populações tradicionais do país. Resta perguntar sobre a consistência do modelo de prosperidade brasileiro, tal como ele é atualmente veiculado pelo Estado e seus representantes, que esquece que uma sociedade rica não pode se resumir a uma sociedade economicamente próspera.

Belo Monte e a multiplicação das usinas hidrelétricas na Amazônia
O PAC ressuscitou um projeto antigo e polêmico, que se mostrou ainda mais controverso a partir da publicação do mais recente Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em 2009, e da concessão da licença pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em 2010. A usina de Belo Monte é o canteiro de obras mais importante do PAC e, a despeito do combate mobilizado pelas organizações sociais, teve seus trabalhos iniciados em 2011.
Construída numa região conhecida como “a Volta Grande do Rio Xingu”, Belo Monte está situada numa área estratégica cercada de Reservas (Resex), Florestas Nacionais (Flonas) e Terras Indígenas (no total, dez TIs são oficialmente atingidas, afetando diversas comunidades: Kayapó, Araweté, Arara, Kisêdje, Juruna, entre outras).12

Belo Monte é a prova cabal de que não há ação de “desenvolvimento” que não seja motivada por fatores econômicos privados. A 15 quilômetros da construção da usina, a mineradora Belo Sun Mining instalou o maior projeto de mineração de ouro do Brasil, o Volta Grande. No Relatório de Impacto Ambiental (Rima) desse projeto, chama atenção a perspectiva de uso da energia elétrica produzida por Belo Monte. Esse fato corrobora as acusações de que a usina, que funcionará a pleno vapor somente quatro meses por ano por causa do funcionamento hidrológico do Rio Xingu, serviria antes às indústrias que à população, mais exatamente, às chamadas indústrias eletrointensivas.13 No Rima vê-se ainda que a exploração mineral da Belo Sun Mining vai afetar diretamente pelo menos duas TIs: Paquiçamba e Arara da Volta Grande.

A usina de Belo Monte é apenas a mais visível de uma série de dezoito usinas projetadas nas bacias dos rios Araguaia e Tocantins. Há ainda um conjunto de projetos hidrelétricos no Rio Tapajós e duas outras usinas, Santo Antônio e Jirau, que fazem parte do complexo hidrelétrico do Rio Madeira e estão sendo construídas nas proximidades de Porto Velho (Rondônia). Essas duas hidrelétricas não vêm sem provocar inúmeros problemas, vejam-se as inundações e desmoronamentos recentes em um quarteirão de Porto Velho (Bairro do Triângulo); além disso, assim como Belo Monte, atingem terras e águas dos chamados grupos indígenas isolados,14 ou seja, daqueles que recusam qualquer contato com os não índios e mantêm seu isolamento na floresta.

Outro problema importante em jogo é o processo de consulta das populações afetadas, sejam elas tradicionais (índios, quilombolas ou seringueiros) ou ribeirinhas, que vivem no entorno de grandes projetos. Esses processos de consulta são juridicamente vagos e extremamente controversos.15

Por fim, além dos impactos ecológicos diretos aos quais as populações já se encontram sujeitas, é preciso considerar inúmeros outros problemas que vêm piorar a situação: prostituição, estupros, alcoolismo, drogas, crescimento brutal da população urbana, criminalidade etc.16

Mineração em Terras Indígenas

O parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição brasileira estabelece que o Congresso, após ouvir as populações afetadas, é quem deve permitir ou não a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em Terras Indígenas e a exploração de seus recursos hídricos e de seu potencial energético, e que deve ser assegurada às populações indígenas a participação nos resultados da lavra autorizada. Isso inviabiliza a atividade de garimpagem por terceiros em áreas indígenas. Na tentativa de legalizar essa exploração, em 1996, o senador Romero Jucá (PMDB/RR) apresentou o Projeto de Lei n. 1.610/1996. Esse projeto vinha sendo barrado por organizações indígenas e indigenistas, mas, este ano, foi retomado e, no momento, as populações indígenas vêm participando das Audiências Públicas convocadas para seu estudo, reivindicando o poder de vetar a mineração em suas terras.17 Para as organizações indígenas, a legislação fundamental a ser votada seria a do novo Estatuto do Índio (PL n. 2.057/1991), que trata do respeito e proteção aos modos de vida e bens indígenas. No estatuto, o tema da exploração mineral busca resguardar o direito indígena.
Enquanto esses projetos tramitam, as empresas mineradoras utilizam subterfúgios para entrar nas Terras Indígenas. Em 2011, a mineradora Cosigo Resources Ltda. estabeleceu um acordo espúrio com a Secretaria dos Povos Indígenas do Estado do Amazonas (Seind) para realizar um inventário das potencialidades de mineração nas terras indígenas do estado. Esse acordo foi repudiado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) com base em sua inconstitucionalidade, o que freou a negociação.18

No entanto, quando se trata da exploração garimpeira, o impedimento de direito não se traduz num impedimento de fato. A realidade é que esta vem acontecendo sem qualquer controle do Estado e das comunidades afetadas. Desde meados do século XX, a corrida do ouro vem aumentando exponencialmente na Amazônia. O caso Yanomami é um exemplo. Nos anos 1980, milhares de garimpeiros invadiram suas terras, localizadas na fronteira Brasil-Venezuela, deixando um rastro de mortes e destruição. Com a homologação da TI Yanomami, em 1992, ouve um refluxo na invasão. Entretanto, em 2010, a alta do preço do ouro provocou uma nova acorrida em massa de garimpeiros, fato denunciado sobretudo pelo líder Yanomami Davi Kopenawa.19

O garimpo ilegal, pela prática da exploração de aluvião, interfere de modo radical nos leitos dos rios, afetando a fauna e a flora. Além disso, o uso do azougue no processo de amálgama e queima para a separação do ouro joga toneladas de mercúrio no ar, no subsolo e nos rios. Outro fator de poluição provém dos combustíveis utilizados nos motores dos barcos e balsas. Essa química tóxica não poderia deixar de afetar a saúde das pessoas da região. Ademais, há os efeitos da própria presença dos garimpeiros: os dados mais recentes de prejuízo à saúde vêm da propagação da malária contraída por estes nas matas da região.

A violência física também faz parte da relação dos índios com os garimpeiros. Em 1999, com a descoberta de uma enorme jazida de diamantes na TI Roosevelt, os Cinta-Larga passaram a viver a intensificação da invasão garimpeira, acompanhada por uma sucessão de conflitos armados. Com a exploração de minério veio a extração ilegal de madeiras de lei, denunciadas em 2001. Essas denúncias resultaram no assassinato do líder indígena Carlito Cinta-Larga. Tempos depois, outra liderança, César Cinta-Larga, foi assassinada por afogamento; seu corpo foi encontrado com uma das mãos decepada, indicando que havia sofrido tortura. Em abril de 2004, os Cinta-Larga reagiram à onda de violência recorrente matando 29 garimpeiros. A retaliação veio com a tortura e o estupro em praça pública de um professor Cinta-Larga. Até hoje, persiste a questão do garimpo ilegal e as violências por ele perpetradas entre os Cinta-Larga.20

Contudo, a culpa do processo exploratório nas Terras Indígenas brasileiras não pode ser atribuída exclusivamente aos agentes diretamente envolvidos nele. É bom lembrar que, assim como a extração de madeiras nobres da Amazônia só se dá pela demanda de centros econômicos fortes − localizados no Brasil e no exterior (Europa, Estados Unidos e Ásia) −, a exploração ilegal do ouro ocorre porque há um mercado de consumo mundial. É esse ouro extraído por meio de trabalho degradante e cuja exploração é extremamente danosa ao meio ambiente que alimenta o luxuoso comércio de joias mundo afora.21

Por fim, ainda no campo das riquezas naturais, mais recentemente se descobriu que há petróleo e gás natural no Vale do Juruá, cuja exploração pode render R$ 500 milhões a mais de receita para o estado do Acre. Formulando uma interpretação um tanto particular de desenvolvimento sustentável, o governador acriano sustenta a seguinte tese: “Imaginem [...] que metade disso [dos R$ 500 milhões] venha a ser convertida em investimentos socioambientais para as populações que vivem na floresta para fortalecer a qualidade de vida, as atividades sustentáveis e os potenciais que a floresta amazônica tem a nos dar com sua biodiversidade [...]. Isso pode significar uma veloz conversão de qualidade de vida e fortalecimento da atividade sustentável do estado”.22 O governador parece esquecer que, afora o impacto no meio ambiente resultante da forma de prospecção desses minerais, um projeto dessa monta abrirá uma frente de expansão econômica para a região e criará novas necessidades para as populações locais, ou seja, dependência. Como déjà vu.

As populações impactadas por esse projeto – que, seguindo a praxe desse tipo de política, não foram ouvidas– alertam para suas consequências na “Carta Declaratória sobre a Prospecção e Exploração de Petróleo e Gás no Juruá”, produzida por representantes de nove povos, doze TIs e quatro associações indígenas.23

O Brasil mudou muito nos últimos setenta anos, mas ainda pede e merece uma mudança de mentalidade a respeito do significado do termo “desenvolvimento”, sob o risco de produzir, pelo esgotamento de seus recursos naturais, o extermínio físico das populações indígenas em um futuro não mais tão distante.

Artionka Capiberibe e Oiara Bonilla
Respectivamente, antropóloga, professora da EFLCH-Unifesp e autora de Batismo de fogo: os Palikur e o cristianismo, Annablume, São Paulo, 2007; e antropóloga, pesquisadora do Museu Nacional-UFRJ e trabalha com os Paumari do estado do Amazonas desde 2000.


Ilustração: Luiz Vasconcelos / Zuma Press / Corbis
1 Este dossiê é uma versão revista e resumida de um relatório encomendado pela ONG GITPA (Groupe International de Travail pour les Peuples Autochtones).
2 Para uma reflexão crítica sobre as anistias da Lei n. 12.651, ver <www.canalibase.org.br/maior-anistia-ambiental-da-historia-do-pais/>.
3 Cf. os seguintes dossiês: <www.survivalfrance.org/actu/peuples/raposa> e <www.socioambiental.org/inst/esp/raposa/>.
4 Ver agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-07-20/condicoes-do-stf-sobre-raposa-serra-do-sol-sao-alvo-de-questionamentos-que-atingem-portaria-da-agu
5 Sobre o caso da terra Maraiwatsede, ver <www.oecoamazonia.com/en/news/brazil/261-mato-grosso-incentiva-ocupacao-de-terra-indigena> e <www.greenpeace.org/brasil/pt/Multimidia/Videos/Gado-em-terra-Xavante/>.
6 Mesmo sendo a segunda maior população indígena do país, os povos do Nordeste são os que menos terras possuem. Ver artigo de J. M. Arruti sobre esse processo histórico em <pib.socioambiental.org/pt/c/no-brasil-atual/quem-sao/a-situacao-no-nordeste>
7 Ver <www.prba.mpf.gov.br/mpf-noticias/direitos-do-cidadao/mpf-aciona-uniao-por-danos-morais-aos-indios>
8 Os ataques do agronegócio aos direitos adquiridos indicam que essa situação pode vir a ser estendida a povos até hoje protegidos da sanha do mercado. É o que aponta Henri Acselrad, no artigo “O agronegócio e os territórios dos povos tradicionais”, Le Monde Diplomatique Brasil, out. 2012.
9 O documentário À sombra de um delírio verde (vimeo.com/32440717) expõe de maneira inequívoca a correlação entre o agronegócio e a degradação da vida Guarani-Kaiowá.
10 Ver reação da população atingida em <www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=2688>.
11 Informação completa disponível no site <www.eoearth.org/article/Deforestation_in_Amazonia>.
12 Sobre Belo Monte, ver <www.socioambiental.org/esp/bm/index.asp> e <www.xinguvivo.org.br/2010/10/14/perguntas-frequentes/>.
13 Explicação sobre esse direcionamento em <mercadoetico.terra.com.br/arquivo/plano-energetico-e-refem-dos-setores-eletrointensivos/>.
14 Informações disponíveis em <telmadmonteiro.blogspot.com.br/2010/05/indigenas-isolados-ameacados-pelas.html> e >.
15 A entrevista do procurador do MPF Felício Pontes Jr. à jornalista Eliane Brum (
revistaepoca.globo.com/Sociedade/noticia/2011/09/um-procurador-contra-belo-monte.html) é um documento importante para compreender esse tipo de violação. Mais informações em <www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&action=read&id=5851>.
16 Para mais informações, ver a compilação de artigos 1 e 2 publicada pela Revista Fórum: <revistaforum.com.br/idelberavelar/2011/11/24/bibliografia-comentada-50-leituras-sobre-o-ecocidio-de-belo-monte-1%C2%AA-parte/> e <revistaforum.com.br/idelberavelar/2012/01/31/bibliografia-comentada-50-leituras-sobre-o-ecocidio-de-belo-monte-2%C2%AA-parte/>.
17 Ver <racismoambiental.net.br/2012/05/indigenas-querem-poder-para-vetar-mineracao-nas-tis/>.
18 Ver <foirn.wordpress.com/2011/09/19/nota-publica-sobre-projetos-de-extrativismo-mineral-em-terras-indigenas-do-amazonas/>.
19 Notícias disponíveis em <g1.globo.com/natureza/noticia/2011/10/com-alta-do-ouro-reserva-yanomami-enfrenta-invasao-de-garimpeiros.html> e <www.survivalinternational.org/tribes/yanomami/intruders#main>.
20 Ver documento completo sobre esse conflito em <issuu.com/instituto-socioambiental/docs/diamantes_e_os_conflitos>.
21 Notícias sobre a relação entre demanda, produção e degradação ambiental podem ser acessadas em <www.plosone.org/article/info%3Ado i%2F10 .1371%2Fj o u rnal .pone.0018875> e <ecologie.blog.lemonde.fr/2012/02/14/saint-valentin-lor-illegal-poursuit-ses-ravages/>.
22 Disponível em: <www.petrogascursos.com.br/noticias/42-perfuracoes-de-petroleo-e-gas-terao-inicio-no-vale-do-jurua.html>.
23 Ver <www.kaninde.org.br/?pag_id=19&p=592>.